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Estatutos da Associação "AECSAS - ASSOCIAÇÃO TÉCNICA PARA O ESTUDO DE CONTAMINAÇÃO DE SOLO E ÁGUA SUBTERRÂNEA"

Artigo 1.º

Denominação, sede e duração

1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação AECSAS - ASSOCIAÇÃO TÉCNICA PARA O ESTUDO DE CONTAMINAÇÃO DE SOLO E ÁGUA SUBTERRÂNEA, e tem a sede na Avenida João Crisóstomo, Número 18, 5º Esq., Lisboa, freguesia de Avenidas Novas, concelho de Lisboa e constitui-se por tempo indeterminado.

2. A associação tem o número de pessoa coletiva 515746550 e o número de identificação na segurança social 25157465505.

 

Artigo 2.º

Fim

A associação tem como fim sensibilização da sociedade civil para questões relacionadas com a preservação do meio ambiente e conservação da natureza, em especial, a contaminação dos solos e água subterrânea; Promoção, desenvolvimento e divulgação de acções formativas, congressos, conferências, colóquios, acções de sensibilização, bem como, de pareceres e estudos técnicos referentes à qualidade, meios de preservação e recuperação dos solos e água subterrânea.

 

Artigo 3.º

Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

a) a joia inicial paga pelos sócios;

b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;

c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;

d) as liberalidades aceites pela associação;

e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 4.º

Órgãos

1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.

2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 ano(s).

 

Artigo 5.º

Assembleia geral

1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.

3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

 

Artigo 6.º

Direção

1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.

2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

4. A associação obriga-se com a intervenção de duas assinaturas.

 

Artigo 7.º

Conselho Fiscal

1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.

2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

 

Artigo 8.º

Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

 

 

Artigo 9.º

Extinção. Destino dos bens.

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

 

Os associados declaram ter sido informados de que devem proceder à entrega da declaração de início de atividade para efeitos fiscais, no prazo legal de 90 dias.

 

 

 

Aos 18 dias do mês de Novembro de 2019

Reconheço a assinatura supra de Benjamim Milton Barreira Henrique dos Santos, feita na minha presença pelo próprio, cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Cartão de Cidadão nº 13866275 válido até 10/07/2029, emitido pelos Serviços da República Portuguesa, o qual age por si e na qualidade de procurador em nome de Carlos Manuel de Sousa Nunes da Costa, Paulo do Carmo de Sá Caetano, e, Pedro Maria de Castro Pereira Morais Cardoso, titulares dos Cartões de Cidadão nºs., respectivamente, 02354258, 06957455, 10314768, válidos até 27/09/2020, 07/06/2020 e 29/12/2021, todos emitidos pelos Serviços da República Portuguesa, conforme verifiquei pela exibição da Procuração passada em 14 do corrente mês de Novembro, devidamente assinada e reconhecida pela Advogada Jessica Perugini Terada, sendo que a mesma confere ao presente mandatário e subscritor os poderes para fazer negócio consigo mesmo.

Nos termos do Artigo 3º da Lei 89/2017, de 21 de Agosto, declarou o associado serem os associados em causa, os únicos detentores do controlo efectivo da Associação.

Firma com nome aprovado na Hora através do Certificado 2019057927.

Lisboa e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, aos 18 de Novembro de 2019. A Oficial de Registos, Fernanda Manuela Vidal Walter de Freitas.

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